Portaria IPEM/GAPRE nº 772 DE 29/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2016

Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica para o exercício de 2016, dos taxímetros instalados no Município de Macaé, e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais e institucionais,

Considerando:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização delegadas ao IPEM-RJ pelo INMETRO, previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre ambos, c/c a Lei Federal nº 9.933/1999;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação constante na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros;

- a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e

- Objetivando regulamentar o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica para o exercício de 2016 dos taxímetros instalados no Município de MACAÉ- RJ, na forma do Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO nº 201/2002, da Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e da Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 687/2015, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de atualização de tarifa e de verificação metrológica do exercício de 2016 para os taxímetros instalados no âmbito do Município de MACAÉ- RJ, na forma do Anexo da presente Portaria.

Art. 2º O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:

I - atualização de tarifa junto às Oficinas Credenciadas;

II - verificação metrológica junto ao IPEM-RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 3º No período compreendido entre os dias 18.07.2016 a 29.07.2016, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através do Decreto nº 059/2016, do Município de MACAÉ, datado de 16.05.2016 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas.

Art. 4º As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

§ 1º Deverá o taxista permissionário apresentar o Certificado de Verificação Metrológica do exercício 2015 em diante, sem o qual fica a Oficina Credenciada proibida de executar o serviço de Atualização de Tarifa.

§ 2º Deverão as Oficinas Credenciadas adotar procedimentos para viabilizar a execução da referida Atualização a todos os veículos portadores de taxímetros no Município de MACAÉ- RJ, no período de que trata o Art. 3º desta Portaria, incluindo, dentre outros, a definição de calendários de atendimento e horários de funcionamento necessários à sua fiel execução.

Art. 5º Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes 2015, Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas fornecidas pelo Município de MACAÉ-RJ e demais itens relativos à anterior verificação, cuja destinação será a regulamentada no art. 7º da presente Portaria.

Art. 6º Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada afixar no taxímetro com a Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com um lacre azul numerado disponibilizado pelo IPEM/RJ.

Parágrafo único. O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 7º As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sitio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.

Art. 8º O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionada ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente a data do agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 9º A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município de MACAÉ após o dia 29.07.2016, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo único. Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo art. 2º desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o art. 2º deste Ato, ficando excetuados os casos de reparo por eventuais defeitos apresentados nos taxímetros.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 18.07.2016 a 29.07.2016, na Rua Carlos Drumond de Andrade - Parque Rodoviário - Campos dos Goytacazes -RJ, e será composto pelo Teste de Pista, pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEMRJ.

Seção I - Do Agendamento

Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 51,96 (cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.

§ 1º O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§ 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.

§ 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

§ 4º No caso de permutas e transferência de propriedade deverá o taxista comparecer à Regional de Campos dos Goytacazes que fica estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, 235 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ, para efetuar o agendamento.

Seção II - Do Teste de Pista

Art. 13. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.

§ 2º Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista, bem como a documentação conforme Portaria IPEM/GAPRE nº 687/2015 .

§ 3º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento aprovado no Teste de Pista deverá encaminhar-se Regional de Campos dos Goytacazes que fica estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, 235 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ.

§ 4º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento reprovado deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 5º A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção III - Da Análise Documental

Art. 14. O procedimento de Análise Documental será executado na Regional de Campos dos Goytacazes que fica estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, 235 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ, e terá por objetos a verificação das informações prestadas pelo taxista permissionário e a atualização cadastral do instrumento.

§ 1º Para a execução da segunda etapa do serviço de Verificação e Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação de todos os documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE nº 687/2015 , e, da comprovação do pagamento da GRU, que deverá esta quitada antes da data da realização junto ao IPEM-RJ, conforme estipulado no art. 12 da presente Portaria, sendo assim, NÃO podendo ser apresentado somente o comprovante de agendamento.

§ 2º O agendamento somente será efetivado mediante a comprovante de pagamento da GRU, conforme supramencionado. O Comprovante de agendamento, não será aceito como prova de quitação da referida taxa.

Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Lacre INMETRO e do Selo de "Verificado 2016" do IPEM-RJ

Art. 15. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como serão instalados o lacre INMETRO e o selo de "Verificado até 2017" do IPEM-RJ.

Art. 16. É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas a Regional de Campos dos Goytacazes que fica estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, 235 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ e objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO III - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 17. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido no art. 16 da Portaria IPEM/GAPRE nº 687/2015 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

§ 1º As transferências e permutas somente serão agendadas na Regional de Campos dos Goytacazes que fica estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, 235 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ, não se admitindo o agendamento pelo sistema.

§ 2º A transferência será admitida somente pelo permissionário ou procurador, com o reconhecimento em cartório por autenticidade.

§ 3º A permuta poderá ser realizada pelo Auxiliar, desde que o mesmo esteja devidamente cadastrado no veículo anterior.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no art. anterior, o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 687/2015, ou o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 19. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 20. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município de MACAÉ-RJ está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016

MANOEL RAMPINI FILHO

Presidente

ANEXO

ETAPA I
     
ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA JUNTO AS OFICINAS CREDENCIADAS
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
18/07 a 29.07.2016 2ª feira a 6ª feira Todas as Placas

.

ETAPA II
     
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
Município de Macaé - RJ
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
18/07 a 29.07.2016 2ª feira a 4ª feira Todas as Placas