Portaria SEFAZ nº 772 DE 15/10/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 out 2015

Disciplina os procedimentos operacionais, valores e define o cronograma de premiações do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Roraima - "Nota Fiscal Roraimense".

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e

Considerando as disposições da Lei nº 1.013 , de 10 de setembro de 2015,

Considerando o disposto Decreto nº 19.724-E , de 09 de outubro de 2015,

Considerando ainda a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais, valores e o cronograma de pagamento das premiações do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Roraima - "Nota Fiscal Roraimense".

Resolve:

Art. 1º O sistema de sorteios e distribuição de prêmios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Roraima - "Nota Fiscal Roraimense", obedecerá aos procedimentos operacionais e ao cronograma previstos nesta Portaria, com a abrangência dos seguintes tipos de prêmios:

I - prêmios mensais;

II - prêmios especiais.

§ 1º Relativamente aos prêmios mensais de que trata o inciso I do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido no Anexo I desta Portaria;

III - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com a extração da Loteria Federal, observando-se que:

a) a cada R$ 30,00 (trinta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais emitidos será concedido ao participante um bilhete eletrônico para concorrer ao próximo sorteio mensal.

b) cada participante poderá acumular a quantidade mensal máxima de 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos;

c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ até o último dia do mês;

d) os prêmios mensais não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

§ 2º Relativamente aos prêmios especiais de que trata o inciso II do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido no Anexo II desta Portaria;

§ 3º Os sorteios dos prêmios de que trata o caput deste artigo serão realizados por meio de sistema informatizado, sob a responsabilidade da SEFAZ.

§ 4º Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma deste artigo são válidos apenas para o período de apuração do sorteio correspondente e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese, serem utilizados para participação em qualquer outro sorteio, ressalvados os dos prêmios especiais.

§ 5º O CPF informado em 50 (cinquenta) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.

§ 6º Na hipótese prevista no § 5º deste artigo, serão informados do ocorrido o cidadão com CPF cadastrado no Portal da Cidadania Fiscal e o emitente das notas fiscais, os quais terão um prazo de 30 (trinta) dias para esclarecer ou sanar a situação, junto à SEFAZ.

Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por servidores da SEFAZ, designados para esta função por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 1º Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado do sorteio será considerado definitivo.

§ 2º A ocorrência de qualquer fato que impeça a homologação ou a entrega do prêmio será informada no Portal da Cidadania Fiscal ao contemplado, o qual terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de divulgação do sorteio, para sanear a situação, junto à SEFAZ, sob a pena de perda do prêmio.

§ 3º Os resultados dos sorteios, bem como os respectivos códigos de integridade e documentos de homologação serão divulgados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico http://nfroraimense.sefaz.rr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado.

§ 4º Os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 05 (cinco) anos, para fins de auditoria externa.

Art. 3º Os prêmios serão entregues aos contemplados em valor líquido, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º desta Portaria em até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 990 DE 21/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Os prêmios serão entregues aos contemplados em valor líquido, descontado o imposto de renda retido na fonte, conforme legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º desta Portaria em até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 15 de outubro de 2015.

KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - Cronograma de Prêmios Mensais

Mês Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde Total (R$)
Outubro 01.10.2015 a 31.10.2015 12.11.2015 Consumidor 50,00 1000 50.000,00
100,00 150 15.000,00
150,00 60 9.000,00
500,00 15 7.500,00
1.000,00 5 5.000,00
Valor Total (R$) 86.500,00

.

Novembro 01.11.2015 a 30.11.2015 14.12.2015 Consumidor 50,00 1000 50.000,00
100,00 150 15.000,00
150,00 60 9.000,00
500,00 15 7.500,00
1.000,00 5 5.000,00
Valor Total (R$) 86.500,00

.

Dezembro 01.12.2015 a 31.12.2015 14.01.2016 Consumidor 50,00 1000 50.000,00
100,00 150 15.000,00
150,00 60 9.000,00
500,00 15 7.500,00
1.000,00 5 5.000,00
Valor Total (R$) 86.500,00

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 984 DE 16/12/2015):

ANEXO II

Data Alusiva Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde Total (R$)
Natal 01.10.2015 a 19.12.2015 21.12.2015 Cidadão 25.000,00 4 100.000,00
Valor Total (R$) 100.000,00
Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - Cronograma de Prêmios Especial

Data Alusiva Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde Total (R$)
Natal 01.10.2015 a 30.11.2015 24.12.2015 Consumidor 25.000,00 4 100.000,00
Valor Total (R$) 100.000,00