Portaria SAS nº 772 de 22/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2011

Redefine o limite financeiro dos recursos destinados à execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Bahia, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.318, de 30 de setembro de 2011 , que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/BA nº 274, de 19 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos destinados à execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Bahia, referente aos Componentes

I - Cirurgias de Catarata, Componente

II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente

III - Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro/2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

IBGE  Município  Comp. I  Comp. II  Comp.III  Total 
290070  Alagoinhas  38.660,29  38.660,29 
290100  Amargosa  12.401,12  12.401,12 
290210  Araci  6.340,42  6.340,42 
290320  Barreiras  90.590,44  64.148,66  154.739,10 
290390  Bom Jesus Da Lapa  11.898,01  11.898,01 
290460  Brumado  45.415,43  45.415,43 
290570  Camaçari  56.521,27  56.521,27 
290687  Capim Grosso  13.533,39  13.533,39 
290750  Catu  15.308,61  15.308,61 
290980  Cruz Das Almas  17.853,32  17.853,32 
291005  Dias D Ávila  9.779,45  9.779,45 
291070  Euclides Da Cunha  12.967,75  12.967,75 
291072  Eunapolis  20.416,10  20.416,10 
291080  Feira De Santana  386.178,80  219.649,80  605.828,60 
291120  Gandu  9.845,58  9.845,58 
291170  Guanambi  56.694,99  59.743,58  116.438,57 
291360  Ilhéus  120.856,92  80.184,78  201.041,70 
291370  Inhambupe  5.480,87  5.480,87 
291400  Ipira  13.864,19  13.864,19 
291460  Irece  38.651,24  20.331,60  58.982,84 
291465  Itabela  5.874,77  5.874,77 
291470  Itaberaba  11.321,98  11.321,98 
2915601  Itamaraju  58.698,85  21.971,46  80.670,31 
291750  Jacobina  54.058,84  54.058,84 
291800  Jequié  18.945,60  18.945,60 
291840  Juazeiro  246.419,26  92.337,54  338.756,80 
291880  Laje  5.270,19  5.270,19 
291920  Lauro De Freitas  7.187,76  7.187,76 
291950  Livramento de Nossa Senhora  13.937,63  13.937,63 
2919801  Macaúbas  15.889,72  15.889,72 
291992  Madre De Deus  3.300,67  3.300,67 
2921005  Mata De São João  9.941,52  9.941,52 
2921104  Medeiros Neto  6.546,53  6.546,53 
2923605  Paramirim  4.501,31  4.501,31 
292400  Paulo Afonso  58.897,45  46.115,57  105.013,02 
2925204  Pojuca  18.905,33  18.905,33 
292530  Porto Seguro  31.132,77  28.044,91  59.177,68 
292550  Prado  3.769,38  3.769,38 
292700  Rio Real  2.638,36  2.638,36 
292740  Salvador  3.141.158,48  976.533,15  4.117.691,63 
292870  Santo Antonio De Jesus  22.695,01  22.695,01 
292880  Santo Estevão  5.841,03  5.841,03 
292900  São Felix  73.403,82  52.459,98  125.863,80 
292950  São Sebastião Do Passe  11.748,61  11.748,61 
292960  Sapeaçu  10.958,44  10.958,44 
293010  Senhor Do Bonfim  44.098,27  44.098,27 
293050  Serrinha  27.998,09  27.998,09 
293135  Teixeira De Freitas  134.467,46  43.585,03  178.052,49 
2933208  Vera Cruz  10.395,79  10.395,79 
293330  Vitoria Da Conquista  543.362,41  179.039,69  722.402,10 
Gestão Municipal   4.980.512,89  2.490.256,45  7.470.769,34 
Gestão Estadual   5.881.081,72    2.490.256,45  8.371.338,17 
Total dos Componentes   5.881.081,72  4.980.512,89  4.980.512,89  15.842.107,50