Portaria MJ nº 772 de 18/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2008
Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena SARAUA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena SARAUA, constante do processo FUNAI/BSB/2701/02;
Considerando que a Terra Indígena localizada no Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Amanayé;
Considerando os termos do Despacho nº 76, de 5 de junho de 2002, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2002 e Diário Oficial do Estado do Pará no dia 19 de agosto de 2002;
Considerando que julga, nos termos dos pareceres da FUNAI, improcedente a contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Amanayé a Terra Indígena SARAUA, com superfície aproximada de 18.635 ha (dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 87 km (oitenta e sete quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'28" S e 48º01'30" WGr., localizado nas proximidades do Igarapé Curuatá Mirim, na divisa com a Fazenda Mato Grosso, segue por uma linha seca confrontando com a referida fazenda, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'36" S e 47º57'32" WGr.; daí, segue por uma linha seca confrontando com as Fazendas "Sandra", "Santa Izabel", "Santa Tereza" e "Vale Encantado", até Ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'19" S e 47º54'26" WGr., localizado na margem esquerda do Rio Capim. LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do Rio Capim, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º08'28" S e 48º05'31" WGr., localizado na foz do Igarapé Bananal, na divisa com a Fazenda Maringá. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º08'16" S e 48º06'45" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03º06'00" S e 48º09'44" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 03º03'56" S e 48º08'08" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'20" S e 48º07'37" WGr. (no trecho compreendido entre os pontos P-04 e P-08, confronta com a Fazenda Maringá); daí, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda Balalaica, até o Ponto P-01, inicial da presente descrição perimétrica. A Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial:. SA.22-Z-D-III e SA.23-Y-C-I - Escala 1:100.000 - DSG - 1983/86.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO