Portaria MIN nº 772 de 16/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e

Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Estados, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00

Programa de Trabalho  ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.121.1025.4646.0061 - Organização Social e da Gestão Parti cipativa de Sub-Regiões Selecionadas - Na Sub-Região da Chapada das Mangabeiras            
  F     14.750,00     14.750,00  
    0100 3350.00 14.750,00 3330.00 14.750,00 
04.128.1025.4644.0061 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Sub-Região da Chapada das Mangabeiras            
  F     48.850,00     48.850,00  
    0100 3350.00 48.850,00 3330.00 48.850,00 
11.333.1025.4642.0061 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Na Sub-Região da Chapada das Mangabeiras            
  F     21.400,00     21.400,00  
    0100 3350.00 21.400,00 3330.00 21.400,00 
11.333.1025.6424.0061 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região da Chapada das Mangabeiras            
  F     171.465,00     171.465,00  
    0100 3350.00 34.651,00 3330.00 34.651,00 
             
      4450.00 136.814,00 4430.00 136.814,00 
Total       256.465,00     256.465,00  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com os Governos dos Estados do Tocantins e do Maranhão, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO.