Portaria MTE nº 771 DE 29/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2014
Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho destinada aos Servidores do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com o que dispõe a Portaria Normativa/SEGEP/MPOG Nº 3, de 25 de março de 2013, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Qualidade de Vida - "Trabalho & Vida", constituída por um conjunto de normas, diretrizes e práticas relacionadas às condições de trabalho dos servidores em exercício nas unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, subsidiando a coordenação, orientação, organização e implementação de ações, visando os seguintes resultados:
I - Promoção da saúde;
II - revenção de doenças e demais agravos à saúde;
III - Redução do sedentarismo;
IV - Ânimo motivacional e eficácia das ações no trabalho;
V - Melhoria do ambiente organizacional e das relações sócio profissionais;
VI - Garantia de acessibilidade plena às pessoas com deficiência;
VII - Elevação da auto estima;
VIII - Estabilidade emocional e resistência ao estresse;
IX - Desenvolvimento pessoal e organizacional;
X - Redução do absenteísmo;
XI - Valorização do servidor; e
XII - Exercício da cidadania na função pública.
Art. 2º A Política "Trabalho & Vida" compõe-se de um sistema integrado e contínuo de ações que abrangem o campo social, psicológico e físico na perspectiva de estimular a conscientização e a adoção de práticas que valorizem a saúde nos espaços de trabalho, nas seguintes dimensões:
I - Promoção à Saúde: compreende as ações de promoção da saúde em caráter preventivo, voltadas para a atenção à saúde dos servidores nos aspectos físico e mental, bem como para a prevenção de doenças crônicas;
II - Responsabilidade Sócio Ambiental: envolve as ações dirigidas para o enriquecimento das relações socioprofissionais no ambiente de trabalho ou fora dele e para a valorização da imagem do MTE perante a sociedade, incluindo ações de sustentabilidade ambiental e de fortalecimento da acessibilidade às pessoas com deficiência; e
III - Incentivo à cultura, ao desporto e lazer, e combate ao estresse: compreendem ações voltadas para o estímulo às atividades artísticas, desportivas, recreativas e de consciência corporal, na busca do equilíbrio constante entre produtividade e bem-estar individual e coletivo.
Art. 3º A Coordenação das ações do "Trabalho & Vida" estará sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, em parceria com as Unidades de Recursos Humanos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, e serão supervisionadas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Parágrafo único. Para a efetividade das ações do "Trabalho & Vida, é fundamental o engajamento de todos os servidores e servidoras, principalmente daqueles que ocupem cargo de chefia.
Art. 4º Compete a CGRH:
I - Realizar, sempre que necessário, o levantamento de dados para a elaboração de diagnóstico do clima organizacional;
II - Elaborar plano de ação que contemple, no âmbito da governabilidade do MTE, medidas para a melhoria das questões prioritárias, identificadas no diagnóstico de clima organizacional, do qual constarão:
a) Projetos e atividades a serem desenvolvidos;
b) Objetivos, estratégias e metas que deverão ser alcançados a cada ação;
c) Recursos humanos, materiais e financeiros necessários; e
d) Cronograma de desenvolvimento;
III - Definir regras e condições gerais de participação dos servidores nas ações do "Trabalho & Vida";
IV - Demandar, quando for o caso, outras unidades administrativas que possuam aderência regimental com as medidas necessárias para a melhoria das questões eleitas prioritárias, no sentido de construir conjuntamente Plano de Ação específico;
V - Definir índice específico para a mensuração da satisfação no ambiente de trabalho, utilizando-o no estabelecimento de metas voltadas para a melhoria das condições de trabalho;
VI - Divulgar, por meio eletrônico, comunicados específicos e periódicos que fortaleçam a qualidade de vida no trabalho; e
VII - Acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano de Ação;
Art. 5º As ações do "Trabalho & Vida" serão custeadas com recursos consignados no orçamento anual, na ação orçamentária 2000, mediante o estabelecimento de programação anual específica, sob gestão da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS