Portaria SAS nº 771 de 22/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2011

Redefine o limite financeiro dos recursos destinados à execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso do Sul, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos.

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.318, de 30 de setembro de 2011 , que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MS nº 78 de 24 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso do Sul, referente aos Componentes

I - Cirurgias de Catarata, Componente

II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente

III - Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro/2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarreta impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Código IBGE  Município  Comp. I  Comp. II  Comp. II  Total 
500320  Corumbá  42.528,00  47.903,10  22.017,52  112.448,62 
500100  Aparecida do Taboado  13.118,2  0 5.964,90  7.669,95  26.753,04 
500110  Aquidauana  46.072,00  1.726,35  16.125,45  63.923,79 
500270  Campo Grande  506.744,65  334.408,84  296.283,56  1.137.437,06 
500290  Cassilândia  9.746,00  0,00  7.197,82  16.943,82 
500325  Costa Rica  2.480,80  0,00  6.770,39  9.251,19 
500330  Coxim  18.428,80  30.457,72  26.985,29  75.871,81 
500370  Dourados  77.160,00  94.320,88  83.567,55  255.048,43 
500430  Iguatemi  25.643,56  0,00  0,00  25.643,56 
500540  Maracaju  15.948,00  2.444,60  12.863,03  31.255,63 
500570  Naviraí  21.264,00  12.606,29  42.016,74  75.887,03 
500620  Nova Andradina  46.296,00  40.752,86  36.106,70  123.155,56 
500630  Paranaíba  4.075,60  4.272,83  13.814,51  22.162,94 
500720  Rio Brilhante  0,00  9.480,08  10.538,49  20.018,57 
500769  São Gabriel  25.871,20  26.884,34  23.819,31  76.574,85 
500790  Sidrolândia  24.746,08  12.445,48  14.468,54  51.660,09 
500830  Três Lagoas  74.722,84  49.310,79  43.688,97  167.722,60 
Gestão Municipal   954.845,73  672.979,05  663.933,81  2.291.758,59 
Gestão Estadual   72.494,03  55.791,54  64.836,78  193.122,35 
Total dos Componentes   1.027.339,76  728.770,59  728.770,59  2.484.880,94