Portaria SAS nº 771 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2006
Remaneja recurso financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar entre os municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1398, de 22 de julho de 2003, que habilita o Estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;
Considerando o Ofício CIB nº 66/2006, da Comissão Intergestores Bipartite; e,
Considerando Deliberação CIB nº 121/2006, da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar entre os municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme anexo.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
ANEXOSECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - OUTUBRO/2006
COD_MUN | MUNICÍPIO | REMANEJAMENTO (VALOR ANUAL) |
352900 | MARÍLIA | 10.377,65 |
351670 | GARÇA | (10.377,65) |