Portaria SE/MP nº 770 de 26/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011
Divulga o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, por Unidade Administrativa, relativo ao período de 01.03.2011 a 31.08.2011, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Secretário-Executivo Interino do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MP nº 400, de 9 de setembro de 2010 , e pela Portaria GM/MP nº 374, de 29 de outubro de 2009 , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 do Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 , e no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, por Unidade Administrativa, relativo ao período de 1º de março a 31 de agosto de 2011, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo de parcela institucional da avaliação de desempenho por Unidade Administrativa avaliada, consideram-se os seguintes percentuais:
I - Gabinete do Ministro - GM - cem por cento (100%);
II - Secretaria-Executiva - SE - cem por cento (100%);
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA - cem por cento (100%);
IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST - cem por cento (100%);
V - Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos - DEAEX - cem por cento (100%);
VI - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos - DERAP - cem por cento (100%);
VII - Assessoria Econômica - ASSEC - cem por cento (100%);
VIII - Consultoria Jurídica - CONJUR - cem por cento (100%);
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN - cem por cento (100%);
X - Secretaria de Gestão - SEGES - cem por cento (100%);
XI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI - cem por cento (100%);
XII - Secretaria de Orçamento Federal - SOF - cem por cento (100%);
XIII - Secretaria do Patrimônio da União - SPU - cem por cento (100%);
XIV - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI - cem por cento (100%); e
XV - Secretaria de Recursos Humanos - SRH - cem por cento (100%).
Parágrafo único. A média da avaliação de desempenho institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de cem por cento (100%).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CORREIA DA SILVA