Portaria MAPA nº 770 de 22/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009

Descentraliza créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 2.1000.007787/2009-57,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de janeiro de 2009, PI 20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100 no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), com a finalidade de realizar missão comercial do agronegócio brasileiro ao Vietnã, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

Art. 2º Para a execução do pagamento previsto, dar-se-á o valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), a serem descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES