Portaria MIN nº 770 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Belo Jardim - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.

Considerando o Decreto nº 002/2008, de 2 de janeiro de 2008, do Município de Belo Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 31.516, de 17 de março de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000930/2008-86,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Belo Jardim, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2008, nas seguintes localidades da zona rural: Serra do Vento, Xucuru, Água Fria, Cavalo Motrecho, Raiz, Santa Luzia, Vila Nova, Poço Comprido, Capoeira de Dentro e Lagoa da Chave.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA