Portaria STN nº 770 de 04/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de dezembro de 2007.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de dezembro de 2007:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92Cruzeiros | VALOR NOMINAL REAJUSTADO Reais |
79.297,75 | 89,73 |
Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92Cruzeiros | VALOR NOMINAL REAJUSTADO Reais |
79.297,75 | 153,49 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE