Portaria MESP nº 77 DE 27/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2024

Altera a Portaria MESP n° 8, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos junto ao Ministério do Esporte.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no art. 56 da da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.011910/2023-61, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 8, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de de abril de 2023, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos junto ao Ministério do Esporte.

Art. 2º Os § 1° e 2° do art. 4º da Portaria nº 8, de 18 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º.......

§ 1° O requerimento de parcelamento deverá ser endereçado à Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, devendo ser analisado e processado pelo Ministério do Esporte em até 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo recebimento.

§ 2° A decisão a respeito da concessão ou do indeferimento do parcelamento será de competência da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial".

Art. 3º O art. 16 da Portaria nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial deverá manter o registro de todos os documentos referentes ao parcelamento, constituindo processo administrativo próprio para cada pedido de parcelamento apresentado."

Art. 4º O art. 18 da Portaria nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO