Portaria nº 77 DE 27/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 2024
Dispõe sobre o pagamento de horas extras no âmbito desta Polícia Civil, durante a ocorrência dos fenômenos climáticos extremos em curso no Estado do Rio Grande do Sul e o estado de calamidade pública declarado.
O Delegado de Polícia Fernando Antônio Sodré de Oliveira, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a evolução dos acontecimentos relacionados à ocorrência dos fenômenos climáticos extremos em curso no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.596/2024 que declarou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto nº 57.600/2024, que o reitera;
CONSIDERANDO a urgência do pronto emprego da total mão de obra policial que as circunstâncias demandam;
CONSIDERANDO a necessidade de retribuir o serviço extraordinário prestado pelos Delegados de Polícia e aos servidores policiais designados para Função Gratificada, detentores de Cargos em Comissão, em atividades relacionadas ao estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual nº 8.112/1985, que dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 10.098/1994, que estabelece a limitação do serviço extraordinário em 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária do servidor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 11.649/2001, regulamentada pelo Decreto nº 40.987/2001, que dispõe sobre a convocação de servidores policiais civis para a prestação de serviço extraordinário:
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a vedação contida no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 38/2023 do Gabinete do Chefe de Polícia, enquanto perdurar a declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, para permitir o pagamento de horas extras a servidores policiais designados para Função Gratificada, detentores de Cargos em Comissão, e aos Delegados de Polícia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de maio de 2024.
Publique-se e Cumpra-se.
Porto Alegre, 27 de maio de 2024.
Del. Pol. Fernando Antônio Sodré de Oliveira,
Chefe de Polícia.