Portaria CAT nº 77 DE 25/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2017

Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812 , de 30.09.2014, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de São José do Rio Pardo, sito à Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP, subordinado ao Posto Fiscal - PF-10 de Ribeirão Preto.

Parágrafo único. A unidade criada nos termos do caput terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 43 , do Decreto 60.812 , de 30.09.2014.

Art. 2º Fica extinto, a partir de 31.08.2017, o Posto Fiscal - PF-10 de São José do Rio Pardo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-06.

Art. 3º Os atendimentos efetuados pelo PF-10 de São José do Rio Pardo, extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de São José do Rio Pardo, sito à Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP; no SPA de São João da Boa Vista sito à Rua Marechal Deodoro, 7, São João da Boa Vista/SP; e no PF-10 de Ribeirão Preto, sito à Av. Presidente Kennedy, 1550 - Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP.

Art. 4º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-06:

a) Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul: POSTO FISCAL PF-10 de Ribeirão Preto, à Av. Presidente Kennedy, 1550 - Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP.

Art. 5º Será providenciada, até 31.08.2017:

I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento; e

III - a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 1º.

Parágrafo único. Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.