Portaria SEFAZ nº 77 DE 26/04/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mai 2017
Errata. - Altera a Portaria nº 84/2007, de 27.09.2007 (DOE 02.10.2007) que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências.
ERRATA - DOE MT de 11.05.2017
Portaria nº 077/2017-SEFAZ
(publicado no DOE de 8.5.2017, p. 5-6/180)
Onde se lê:
IX - acrescentados os §§ 4º e 5º ao artigo 56, como segue:
" Art. 56. .....
§ 3º Na hipótese da necessidade de se promover lançamento de notas fiscais no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, relativo a períodos anteriores ao mês/ano corrente, o contribuinte deverá requerer autorização à unidade GCRF/SUCCD mediante requerimento enviado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process.
§ 4º Somente será autorizado o lançamento de notas fiscais relativo a períodos anteriores no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, após a GCRF/SUCCD constatar o devido estorno do crédito na escrituração fiscal do contribuinte no período respectivo a emissão do documento fiscal."
Leia-se:
IX - acrescentados os §§ 4º e 5º ao artigo 56, como segue:
" Art. 56. .....
§ 4º Na hipótese da necessidade de se promover lançamento de notas fiscais no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, relativo a períodos anteriores ao mês/ano corrente, o contribuinte deverá requerer autorização à unidade GCRF/SUCCD mediante requerimento enviado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process.
§ 5º Somente será autorizado o lançamento de notas fiscais relativo a períodos anteriores no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, após a GCRF/SUCCD constatar o devido estorno do crédito na escrituração fiscal do contribuinte no período respectivo a emissão do documento fiscal."
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de maio de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)