Portaria SEMEC nº 77 DE 22/08/2017
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 ago 2017
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió.
Portaria:
Art. 1º Fica prorrogado o recolhimento do ISSQN devido pelos os contribuintes prestadores dos serviços descritos nos itens 10.04, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços contidas no Anexo I da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996, no que se refere aos fatos geradores ocorridos nos meses de Junho e Julho do exercício corrente, para até o dia 25 de Agosto de 2017.
Art. 2º Para os demais itens da Lista de Serviços contida no Anexo I da Lei nº 4.486 , de 28 de Fevereiro de 1996, assim como para os fatos geradores dos serviços descritos nos itens 10.04, 15.01 e 15.09 não ocorridos nos meses de que trata o art. 1º desta Portaria, continua inalterado o prazo para recolhimento do ISS devido.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC