Portaria SEFAZ nº 77 DE 25/04/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 abr 2016

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de maio de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 124,43 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de abril de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2016 A 31.05.2016

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146 3,9146
JUROS 236,19 233,81 230,48 228,13 226,11 224,44 222,78 221,21 219,72 218,34 216,95 215,35
2000 C.M. 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942 3,5942
JUROS 213,89 212,44 210,99 209,69 208,20 206,81 205,50 204,09 202,87 201,58 200,36 199,16
2001 C.M. 3,2583 3,2338 3,2180 3,2069 3,1816 3,1460 3,1324 3,0871 3,0380 3,0108 2,9995 2,9566
JUROS 197,89 196,87 195,61 194,42 193,08 191,81 190,31 188,71 187,39 185,86 184,47 183,08
2002 C.M. 2,9343 2,9289 2,9236 2,9182 2,9151 2,8948 2,8629 2,8141 2,7575 2,6939 2,6246 2,5187
JUROS 181,55 180,30 178,93 177,45 176,04 174,71 173,17 171,73 170,35 168,70 167,16 165,42
2003 C.M. 2,3797 2,3171 2,2679 2,2324 2,1960 2,1871 2,2017 2,2172 2,2215 2,2079 2,1849 2,1754
JUROS 163,45 161,62 159,84 157,97 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00
2004 C.M. 2,1651 2,1522 2,1351 2,1122 2,0928 2,0690 2,0392 2,0133 1,9905 1,9648 1,9554 1,9451
JUROS 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00
2005 C.M. 1,9293 1,9193 1,9130 1,9053 1,8867 1,8771 1,8818 1,8904 1,8980 1,9131 1,9156 1,9035
JUROS 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00
2006 C.M. 1,8973 1,8959 1,8824 1,8835 1,8921 1,8917 1,8845 1,8720 1,8688 1,8611 1,8567 1,8418
JUROS 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00
2007 C.M. 1,8314 1,8265 1,8187 1,8146 1,8106 1,8081 1,8052 1,8005 1,7939 1,7693 1,7488 1,7358
JUROS 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00
2008 C.M. 1,7178 1,6929 1,6763 1,6699 1,6583 1,6400 1,6097 1,5798 1,5623 1,5683 1,5627 1,5458
JUROS 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00
2009 C.M. 1,5447 1,5516 1,5514 1,5535 1,5666 1,5660 1,5632 1,5682 1,5783 1,5768 1,5729 1,5735
JUROS 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00
2010 C.M. 1,5724 1,5742 1,5585 1,5416 1,5320 1,5210 1,4975 1,4925 1,4892 1,4730 1,4569 1,4421
JUROS 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2011 C.M. 1,4197 1,4143 1,4005 1,3872 1,3788 1,3720 1,3718 1,3736 1,3743 1,3660 1,3558 1,3504
JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2012 C.M. 1,3446 1,3468 1,3427 1,3418 1,3343 1,3209 1,3089 1,3000 1,2805 1,2642 1,2532 1,2571
JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2013 C.M. 1,2539 1,2457 1,2419 1,2394 1,2355 1,2363 1,2324 1,2231 1,2213 1,2157 1,1995 1,1919
JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2014 C.M. 1,1886 1,1805 1,1758 1,1659 1,1488 1,1437 1,1489 1,1562 1,1625 1,1619 1,1616 1,1548
JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2015 C.M. 1,1418 1,1375 1,1299 1,1239 1,1105 1,1004 1,0960 1,0886 1,0823 1,0780 1,0629 1,0445
JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2016 C.M. 1,0322 1,0277 1,0122 1,0043 1,0000              
JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO