Portaria SEFAZ/SAT nº 77 DE 13/03/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mar 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 077/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | JOÃO DE SOUZA EIRELI - ME | 02.970.195/0001-28 | 29.463.952-7 |
02 | VISION CONSTRUTORA, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA - ME | 02.700.777/0001-94 | 29.062.643-9 |
03 | INDUSTRIA DE MADEIRA SANTA FÉ DO ARAGUAIA LTDA | 20.827.908/0001-80 | 29.460.877-0 |
04 | CLICKEVOLUÇÃO CONSTRUTORA, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA-ME | 11.642.823/0001-37 | 29.421.720-7 |
05 | AGRIPEÇAS SANTIN & SARTORI LTDA. | 21.973.943/0001-70 | 29.463.995-0 |