Portaria MRE nº 77 DE 13/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2014

Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014.

O Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014.

Art. 2º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

Parágrafo único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes.

Art. 3º A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.

Art. 4º A Terceira Fase constará de provas discursivas de:

a) História do Brasil;

b) Geografia e Política Internacional;

c) Língua Inglesa;

d) Noções de Economia;

e) Noções de Direito e Direito Internacional Público;

f) Língua Espanhola e Língua Francesa.

§ 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.

§ 2º. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.

Art. 5º Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014, 18 (dezoito) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 6º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

Art. 7º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do Edital do Concurso, será reduzido para 48 (quarenta e oito) dias, nos termos do Art. 18, § 2º. do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

EDUARDO DOS SANTOS