Portaria MRE nº 77 DE 13/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2014
Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014.
O Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014.
Art. 2º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.
Parágrafo único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes.
Art. 3º A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.
Art. 4º A Terceira Fase constará de provas discursivas de:
a) História do Brasil;
b) Geografia e Política Internacional;
c) Língua Inglesa;
d) Noções de Economia;
e) Noções de Direito e Direito Internacional Público;
f) Língua Espanhola e Língua Francesa.
§ 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.
§ 2º. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.
Art. 5º Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014, 18 (dezoito) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.
Art. 6º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.
Art. 7º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do Edital do Concurso, será reduzido para 48 (quarenta e oito) dias, nos termos do Art. 18, § 2º. do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
EDUARDO DOS SANTOS