Portaria SEFIN nº 77 DE 05/12/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 dez 2013

Dispõe acerca da realização de orientação intensiva sobre a aplicação da legislação tributária.

O Secretário de Finanças do Recife, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 150 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991;

Considerando os resultados obtidos com a aplicação de modalidade de ação fiscal baseada em informações obtidas nos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Finanças - SEFIN e tratadas internamente pela Inteligência Fiscal, e que visa à orientação dos contribuintes para regularização de débitos perante o erário municipal;

Considerando o total de contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL e a necessidade de fortalecer a orientação aos optantes;

Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade à análise dos processos administrativos relacionados com a baixa de inscrição de pessoas jurídicas do Cadastro Mercantil de Contribuintes desta Prefeitura;

Resolve:


Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo determinar critérios para realização da orientação intensiva prevista no art. 150 da Lei nº 15.563, de 1991, relativamente às obrigações tributárias principal e acessória.

Art. 2º A orientação intensiva será aplicada nos seguintes casos:

I - projetos de fiscalização que realizem o mesmo tipo de ação desenvolvida pelo grupo de trabalho criado pela Portaria SEFIN nº 056, de 10 de julho de 2013, em relação às pendências de ISS;

II - contribuintes do SIMPLES NACIONAL que declararam ou recolheram ISS incompatível com dados apurados em outros sistemas de informações fiscais;

III - procedimentos de baixa de inscrição de pessoa jurídica do Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC;

IV - ações específicas para orientação de contribuintes selecionados segundo critérios estabelecidos pela Inteligência Fiscal das unidades vinculadas às gerências gerais tributárias.

Art. 3º Resta validada a orientação intensiva realizada pelo grupo de trabalho estabelecido pela Portaria SEFIN nº 056, de 2013.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças