Portaria INMETRO nº 77 de 09/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Cria a Comissão Técnica para os "Programas de Avaliação da Conformidade de Panelas".

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 28 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprovou a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica para os "Programas de Avaliação da Conformidade de Panelas", com a seguinte composição:

I - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;

a) Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;

b) Diretoria da Qualidade - Dqual;

c) Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;

d) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

II - APL de Utensílios Domésticos e Produtos em Alumínio do Sudoeste do Paraná;

III - Associação Brasileira do Alumínio - ABAL;

IV - Avaliações Brasil da Conformidade e Ensaios Ltda. - Abrace;

V - Associação do Aço do Rio Grade do Sul - AARS;

VI - Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - Eletros;

VII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;

VIII - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;

IX - Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;

X - Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo - Siamfesp, e

XI - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul - Simecs.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas aos Programas de Avaliação da Conformidade de Panelas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA