Portaria MS nº 77 de 12/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2012
Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 , que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006 , que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando o Plano Operacional para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Brasil;
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1654/GM/MS, de 19 de junho de 2011 , que estabelece o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB;
Considerando a Portaria nº 151 SVS/MS, de 14 de outubro de 2009 , que determina o fluxograma mínimo para definição do diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV e o uso de testes rápidos em situações especiais;
Considerando a Portaria nº 3.242/GM/MS, 30 de dezembro de 2011 que determina o fluxo laboratorial da sífilis e utilização de testes rápidos em situações especiais;
Considerando a meta de eliminação da sífilis congênita (