Portaria CAT nº 77 DE 26/06/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2012

Altera a Portaria CAT-246/2009, de 27.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-246/2009, de 27 de novembro de 2009:

 

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de julho de 2012." (NR).

 

Art. 2º. Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2012, a Portaria CAT-68/2012, de 29 de maio de 2012.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012.