Portaria SEPPR nº 77 de 05/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011

Define a identificação visual externa a que se refere o art. 14, § 10 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos, da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da CRFB/88 e tendo em vista o que dispõe o art. 14,§ 10 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, incluído pelo art. 1º da Lei nº 11.726, de 23 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a logomarca em anexo a esta portaria para utilização como identificação visual externa obrigatória para veículos e facultativa para máquinas, equipamentos e outros bens adquiridos com o benefício concedido pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

Parágrafo único. Não será permitida a utilização da referida logomarca com características diferentes da aprovada pela Secretaria de Portos da Presidência da República.

Art. 2º As empresas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para afixar a logomarca aos veículos adquiridos com o benefício concedido pelo REPORTO, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A logomarca e as instruções sobre a sua utilização estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.portosdobrasil.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO

ANEXO