Portaria ICMBio nº 77 de 21/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Gurupá-Melgaço/PA.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011 , e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 30 de novembro de 2006 , que criou a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, no estado do Pará;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 2, de 18 de setembro de 2007 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.002662/2011-87;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Prefeitura Municipal de Melgaço/PA, sendo um titular e um suplente;

III - Prefeitura Municipal de Gurupá/PA, sendo um titular e um suplente;

IV - Câmara Municipal de Melgaço/PA, sendo um titular e um suplente;

V - Câmara Municipal de Gurupá/PA, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

VI - Associação dos Tradicionais Extrativistas do Pucuruí, Marajoí e Melgaço, sendo um titular e um suplente;

VII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gurupá, sendo um titular e um suplente;

VIII - Colônia de Pescadores de Melgaço, sendo um titular e um suplente;

IX - Casa Familiar Rural de Gurupá, sendo um titular e um suplente;

X - Comunidade Conceição do Pucuruí, sendo um titular e um suplente;

XI - Comunidade Taueré do Pucuruí, sendo um titular e um suplente;

XII - Comunidade São José do Pucuruí, sendo um titular e um suplente;

XIII - Comunidade dos Arraiolos do Tajapurú, sendo um titular e um suplente;

XIV - Comunidade Santo Antônio do Marajoí, sendo um titular e um suplente;

XV - Comunidade São Sebastião do Marajoí, sendo um titular e um suplente;

XVI - Comunidade Santa Maria do Marajoí, sendo um titular e um suplente;

XVII - Comunidade Sant'Ana do Marajoí, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Comunidade São José das Areias, sendo um titular e um suplente; e

XIX - Comunidade Santa Cruz do Amazonas, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Chefe da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

§ 1º O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO