Portaria ICMBio nº 77 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo/RJ.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o Decreto s/nº, de 03 de janeiro de 1997, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo, no estado do Rio de Janeiro e,

Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.002017/2008-69,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo/RJ, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo/RJ é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):

DAS INSTITUIÇÕES

01- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

02- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

03- Marinha do Brasil;

04- Instituto Estadual do Ambiente - INEA;

05- Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP;

06- Associação de Turismo de Arraial do Cabo - ATAC;

07- Associação de Turismo Náutico de Arraial do Cabo - ATURNAC;

08- Associação das Empresas de Mergulho Recreativo Turístico e Lazer de Arraial do Cabo;

09 - AMA Praia Grande e AMA Morro da Boa Vista - AMOAB;

10 - AMA Praia dos Anjos e AMA Cabloca;

11 - AMA Prainha;

12 - Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo

DAS COMUNIDADES

01 - Colônia de Pescadores Z-05/Arraial do Cabo;

02 - Associação dos Pescadores de Arraial do Cabo - APAC;

03 - Associação dos Coletores e Criadores de Mariscos de Arraial do Cabo - ACRIMAC/RJ;

04 - Associação de Pescadores Artesanais de Canoa de Rede da Praia dos Anjos - APESCARPA;

05 - Associação de Verdadeiros Pescadores e Turismo de Bocas Abertas do Município de Arraial do Cabo;

06 - Associação de Moradores e Amigos da Restinga dos Clubes e Caiçara - AMAREC;

07 - Associação de Pescadores Artesanais de Traineiras de Arraial do Cabo - APATAC;

08 - Associação de Pescadores e Amigos da Praia do pontal - APAPP;

09 - União das Entidades de Pesca e Aquicultura do estado do Rio de Janeiro - UEPA/RJ;

10 - Associação de Pescadores em Caíco de Arraial do Cabo - APESCAC;

11 - Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo - AREMAC;

12 - Associação de Barqueiros Tradicionais da Beira da Praia dos Anjos - ABTBPA;

13 - Representante da Comunidade de Pescadores da Prainha.

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO