Portaria MDA nº 77 de 07/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2010

Prorroga desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2009.

O Ministro do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GUILHERME CASSEL