Portaria MEC nº 77 de 13/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.740, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os Cargos de Direção (CD) criados no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos do art. 5º da Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, são remanejados para as Instituições Federais de Ensino (IFE) que se mencionam no Anexo à presente Portaria, observados os quantitativos e as destinações nele definidos.

Art. 2º A ocupação dos Cargos de Direção (CD) de que trata o artigo anterior é condicionada à criação dos campi e das unidades organizacionais e acadêmicas a que se destinam.

Art. 3º Os Cargos de Direção (CD) relacionados no Anexo podem ser ocupados a partir do dia 2 de janeiro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Instituição Federal de Ensino (IFE) Campus Cargos de Direção(CD) 
CD3 CD4 
26252 UFCG Campus de Sumé 
26260 UNIFAL Campus de Varginha 
26261 UNIFEI Campus de Itabira 
26264 UFERSA Campus de Angicos 
26281 UFSE Campus de Laranjeiras 
26285 UFSJ Campus de Alto Paraopeba 
Campus de Divinópolis 
Campus de Sete Lagoas 
Total