Portaria MIN nº 77 de 24/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de reconstrução de moradias de famílias carentes da área urbana e rural atingidas pelas enchentes em diversos Municípios do Estado de Santa Catarina, num total de R$ 8.666.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.

§ 1º As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo administrativo nº 59050.000128/2009-77.

§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais para diversos municípios do Estado de Santa Catarina, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, contados do dia 8 de dezembro de 2008, de acordo a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.

Art. 3º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados pelo Decreto de 14.01.2009, que reabre crédito em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de empenho nº 2009NE000009, Programa de Trabalho nº 06.182.1029.4570.0098, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 4º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA