Portaria SPOA/SE/ME nº 77 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, visando o apoio financeiro para a manutenção de Núcleo de Esporte de Base de Ginástica Artística, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235

Programa/Ação: 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento

Projeto/Atividade: 27.811.0181.2358.0001 - Funcionamento de Núcleos de Esporte de Categorias de Base do Esporte de Alto Rendimento Natureza da despesa: 33.50.39

Fonte: 118

Valor: R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.

JOSÉ LINCOLN DAEMON