Portaria ICMBio nº 77 de 03/09/2009

Norma Federal

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Corredeiras do Rio Itajaí.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente.

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.001774/2008-15,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Corredeiras do Rio Itajaí, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 332,92ha (trezentos e trinta e dois hectares e noventa e dois ares), localizada no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Elza Nishimura Woehl e seu esposo Germano Woehl Junior, constituindo-se pela área total do imóvel matriculado sob a matrícula nº 16.540, registro R.2, livro 2, fl. 02, de 29 de abril de 2008, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis/SC.

Art. 2º A RPPN Corredeiras do Rio Itajaí tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no Processo nº 02070.001774/2008-15 e disponibilizado no site do Instituto Chico Mendes na Internet, acessível através do endereço: www.icmbio.gov.br.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006 .

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO