Portaria DNIT nº 77 de 29/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008
Delega às Superintendências Regionais do DNIT as competências e as responsabilidades decorrentes, no que pertine ao procedimento de aprovação de planos de Trabalho, no âmbito de sua jurisdição.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso III e o § 2º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 10, de 30 de janeiro de 2007, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO que a Administração vem buscando o crescente aperfeiçoamento de processos gerenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilização para a aprovação de Planos de Trabalho;
CONSIDERANDO que a descentralização administrativa deve constituir meta permanente. Resolve:
Art. 1º Delegar as Superintendências Regionais do DNIT as competências e as responsabilidades decorrentes, no que pertine ao procedimento de aprovação de planos de Trabalho, no âmbito de sua jurisdição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO PAGOT