Portaria CGZA nº 77 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O pêssego (Prunus persica) é uma planta de clima temperado, necessitando de repouso invernal para a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui uma faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande diferenciação entre cultivares. A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não são indicadas em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas tardias.

O estado do Paraná, por localizar-se em uma região de transição climática devido às variações de relevo e latitude, apresenta diferentes condições climáticas que propiciam o cultivo de espécies temperadas. Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares, é possível identificar as áreas indicadas para produção de pêssego com baixo risco de perdas.

Para o zoneamento de risco climático foram utilizados dados de 32 estações meteorológicas, com períodos de observação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado. Os parâmetros utilizados para delimitar as regiões indicadas para o cultivo do pêssego foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com resultados de ensaios experimentais conduzidos pelo IAPAR e o conhecimento de especialistas na cultura.

Risco de Geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico de 32 estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície do solo inferiores a -2ºC. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

Exigência em horas de frio - o número de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC) é importante para a quebra da dormência das cultivares. No Estado do Paraná o acúmulo máximo de horas de frio é em torno de 500 horas por ano nas áreas mais elevadas do sul. Existe disponíveis para o cultivo no Paraná cultivares com diferentes exigências de horas de frio, que podem ser divididas em três grupos:

Grupo I - maior que 50 e menor ou igual a 150 horas de frio;

Grupo II - maior que 150 e menor ou igual a 350 horas de frio;

Grupo III - maior que 350 e menor ou igual 500 horas de frio.

Os municípios onde a soma de horas de frio foi inferior a 50 horas foram considerados inaptos ao cultivo do pêssego no Paraná.

Deficiência hídrica - A freqüência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância do pêssego ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura do pêssego (Kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3. Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias, durante o ano cobrindo todos os locais em que o pêssego pode ser cultivado no Paraná.

A deficiência hídrica não foi um fator limitante ao cultivo do pêssego no Estado, podendo o plantio ser recomendado em municípios localizados nas regiões Norte, Oeste, Centro e Sul, especialmente as localidades de maior altitude onde as temperaturas são mais amenas. No Paraná, devem ser utilizadas cultivares de menor exigência em horas de frio, visto que somente alguns municípios do sul do estado acumulam mais de 300 horas de frio no ano.

Os períodos de plantio indicados no zoneamento são aqueles mais favoráveis para a cultura do pêssego no estado do Paraná, sob o ponto de vista dos riscos climáticos. Plantando nesses municípios e nos períodos indicadas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico, riscos de ocorrência de geadas e insuficiente acúmulo de horas de frio.

O plantio do pêssego é recomendado no período em que as mudas se encontram em repouso vegetativo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de pêssego, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. PERÍODO DE PLANTIO

1º de julho a 31 de agosto

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de pêssego no Estado do Paraná as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de pêssego foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com baixa exigência em horas frio (exigência de 50 e a 150 horas de frio):

Adrianópolis, Altamira do Paraná, Ampére, Anahy, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Ariranha do Ivaí, Assai, Assis Chateaubriand, Barbosa Ferraz, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Borrazópolis, Braganey, Cafelândia, Califórnia, Cambira, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Cerro Azul, Céu Azul, Cianorte, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Corbélia, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzmaltina, Curiúva, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Entre Rios do Oeste, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Figueira, Foz do Iguaçu, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guaraniaçu, Ibaiti, Ibema, Iguatu, Imbaú, Iracema do Oeste, Iretama, Itaipulândia, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Ivaiporã, Jaboti, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Jardim Alegre, Jesuítas, Joaquim Távora, Juranda, Laranjal, Lidianópolis, Lindoeste, Londrina, Luiziana, Lunardelli, Mamborê, Mandaguari, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Marilândia do Sul, Maripá, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Missal, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palmital, Palotina, Pato Bragado, Peabiru, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pitanga, Planalto, Porto Barreiro, Pranchita, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Reserva, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rolândia, Roncador, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Cecília do Pavão, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, São Jerônimo da Serra, São João, São Jorge d'Oeste, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Telêmaco Borba, Tibagi, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Ubiratã, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond e Wenceslau Braz.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com média exigência em horas frio (exigência de 150 a 350 horas de frio):

Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Barracão, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Cascavel, Castro, Catanduvas, Cerro Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, General Carneiro, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava, Honório Serpa, Ibema, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itapejara d'Oeste, Taperuçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Palmeira, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Verê, Virmond e Vitorino.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com alta exigência em horas de frio (exigência de 350 a 500 horas de frio):

Coronel Domingos Soares, General Carneiro e Palmas.