Portaria CAPES nº 77 de 03/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários para a concessão de bolsas de estudo no país para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, 20.12.07 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.011528/2008-48, resolve:

Art. 1º Descentralizar os créditos orçamentários referentes às despesas da Ação nº 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho nº 12364137504870001), Fonte de Recursos nºs 0112915040, Natureza de Despesa nº 339018, na forma do anexo I desta portaria, em favor dos Programas de Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior.

Art. 2º A descentralização orçamentária tratada nesta Portaria se refere ao período acadêmico de 2008, compreendendo os meses de abril a dezembro de 2008. Para os meses de janeiro e fevereiro 2009 os créditos orçamentários estão previstos no Plano Plurianual de 2009.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados, mensalmente, de acordo com a programação financeira e a situação dos bolsistas encaminhadas pela Secretaria de Educação Superior - SESU, após análise e aprovação da CAPES.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhado até dezembro de 2008, deverá ser devolvido à Capes até 15 de dezembro de 2008, em atendimento a norma de encerramento do exercício.

Art. 4º As IFES beneficiadas deverão observar, na execução dos créditos repassados, cuja cota institucional para o ano acadêmico em curso está definida no Anexo I desta Portaria, o disposto no regulamento do Programa de Demanda Social, especialmente no art. 8º e seus itens e art. 17, nos itens I, II, III, V e VIII.

Art. 6º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.

Art. 7º Caberá a Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES promover os ajustes necessários, quando houver aumento no número de cotas e no valor das bolsas, em observância à legislação vigente e de acordo com o acompanhamento e avaliação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni realizados pela Secretaria de Educação Superior - SESU.

Art. 8º Para cada novo período acadêmico, a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - art. 7º, inciso XV.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO I
PROGRAMA DE APOIO A PLANOS DE REESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS - REUNI

      Cotas Total 
Código Sigla Instituição Mestrado Doutorado   
      Qtde Valor Qtde Valor   
23003014 UFERSA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE MOSSORÓ    0,00 55.760,00 55.760,00 
42015014 FFFCMPA FUNDAÇÃO FAC. FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE 10 94.000,00 69.700,00 163.700,00 
42015014 FFFCMPA FUNDAÇÃO FAC. FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE    0,00 10 139.400,00 139.400,00 
26001012 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 47.000,00 55.760,00 102.760,00 
32011016 UNIFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS    0,00 83.640,00 83.640,00 
52001016 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 10 94.000,00 69.700,00 163.700,00 
32003013 UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ 22 206.800,00 13.940,00 220.740,00 
32004010 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 37.600,00 27.880,00 65.480,00 
50001019 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO    0,00 20 278.800,00 278.800,00 
32001010 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 11 103.400,00 10 139.400,00 242.800,00 
32007019 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 15 141.000,00 27.880,00 168.880,00 
42003016 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 56.400,00 41.820,00 98.220,00 
10001018 UNIR UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA 9.400,00 13.940,00 23.340,00 
41001010 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 50 470.000,00 30 418.200,00 888.200,00 
42002010 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 14 131.600,00 111.520,00 243.120,00 
32018010 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI    0,00 97.580,00 97.580,00 
33009015 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO 60 564.000,00 15 209.100,00 773.100,00 
32006012 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA    0,00 11 153.340,00 153.340,00 
32002017 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA 20 188.000,00 41.820,00 229.820,00 
11001011 UFAC UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE    0,00 10 139.400,00 139.400,00 
22001018 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 18 169.200,00 40 557.600,00 726.800,00 
20001010 UFMA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO 10 94.000,00 69.700,00 163.700,00 
40001016 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 116 1.090.400,00 69 961.860,00 2.052.260,00 
28022017 UFRB UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA 9.400,00 13.940,00 23.340,00 
23001011 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 188.000,00 30 418.200,00 606.200,00 
42001013 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 40 376.000,00 48 669.120,00 1.045.120,00 
32012012 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÃNGULO MINEIRO 13 122.200,00 10 139.400,00 261.600,00 
32010010 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI    0,00 111.520,00 111.520,00 
31003010 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 20 188.000,00 10 139.400,00 327.400,00 
15002012 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA    0,00 12 167.280,00 167.280,00 
31002013 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO 28 263.200,00 16 223.040,00 486.240,00 
    Total Geral 494 4.643.600,00 406 5.659.640,00 10.304.140,00