Portaria CAPES nº 77 de 03/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008
Dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários para a concessão de bolsas de estudo no país para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, 20.12.07 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.011528/2008-48, resolve:
Art. 1º Descentralizar os créditos orçamentários referentes às despesas da Ação nº 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho nº 12364137504870001), Fonte de Recursos nºs 0112915040, Natureza de Despesa nº 339018, na forma do anexo I desta portaria, em favor dos Programas de Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior.
Art. 2º A descentralização orçamentária tratada nesta Portaria se refere ao período acadêmico de 2008, compreendendo os meses de abril a dezembro de 2008. Para os meses de janeiro e fevereiro 2009 os créditos orçamentários estão previstos no Plano Plurianual de 2009.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados, mensalmente, de acordo com a programação financeira e a situação dos bolsistas encaminhadas pela Secretaria de Educação Superior - SESU, após análise e aprovação da CAPES.
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhado até dezembro de 2008, deverá ser devolvido à Capes até 15 de dezembro de 2008, em atendimento a norma de encerramento do exercício.
Art. 4º As IFES beneficiadas deverão observar, na execução dos créditos repassados, cuja cota institucional para o ano acadêmico em curso está definida no Anexo I desta Portaria, o disposto no regulamento do Programa de Demanda Social, especialmente no art. 8º e seus itens e art. 17, nos itens I, II, III, V e VIII.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.
Art. 7º Caberá a Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES promover os ajustes necessários, quando houver aumento no número de cotas e no valor das bolsas, em observância à legislação vigente e de acordo com o acompanhamento e avaliação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni realizados pela Secretaria de Educação Superior - SESU.
Art. 8º Para cada novo período acadêmico, a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - art. 7º, inciso XV.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXO IPROGRAMA DE APOIO A PLANOS DE REESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS - REUNI
Cotas | Total | ||||||
Código | Sigla | Instituição | Mestrado | Doutorado | |||
Qtde | Valor | Qtde | Valor | ||||
23003014 | UFERSA | ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE MOSSORÓ | 0,00 | 4 | 55.760,00 | 55.760,00 | |
42015014 | FFFCMPA | FUNDAÇÃO FAC. FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE | 10 | 94.000,00 | 5 | 69.700,00 | 163.700,00 |
42015014 | FFFCMPA | FUNDAÇÃO FAC. FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE | 0,00 | 10 | 139.400,00 | 139.400,00 | |
26001012 | UFAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS | 5 | 47.000,00 | 4 | 55.760,00 | 102.760,00 |
32011016 | UNIFAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS | 0,00 | 6 | 83.640,00 | 83.640,00 | |
52001016 | UFG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | 10 | 94.000,00 | 5 | 69.700,00 | 163.700,00 |
32003013 | UNIFEI | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ | 22 | 206.800,00 | 1 | 13.940,00 | 220.740,00 |
32004010 | UFLA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS | 4 | 37.600,00 | 2 | 27.880,00 | 65.480,00 |
50001019 | UFMT | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | 0,00 | 20 | 278.800,00 | 278.800,00 | |
32001010 | UFMG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS | 11 | 103.400,00 | 10 | 139.400,00 | 242.800,00 |
32007019 | UFOP | UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | 15 | 141.000,00 | 2 | 27.880,00 | 168.880,00 |
42003016 | UFPEL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | 6 | 56.400,00 | 3 | 41.820,00 | 98.220,00 |
10001018 | UNIR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA | 1 | 9.400,00 | 1 | 13.940,00 | 23.340,00 |
41001010 | UFSC | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | 50 | 470.000,00 | 30 | 418.200,00 | 888.200,00 |
42002010 | UFSM | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | 14 | 131.600,00 | 8 | 111.520,00 | 243.120,00 |
32018010 | UFSJ | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI | 0,00 | 7 | 97.580,00 | 97.580,00 | |
33009015 | UNIFESP | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO | 60 | 564.000,00 | 15 | 209.100,00 | 773.100,00 |
32006012 | UFU | UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA | 0,00 | 11 | 153.340,00 | 153.340,00 | |
32002017 | UFV | UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA | 20 | 188.000,00 | 3 | 41.820,00 | 229.820,00 |
11001011 | UFAC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE | 0,00 | 10 | 139.400,00 | 139.400,00 | |
22001018 | UFC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ | 18 | 169.200,00 | 40 | 557.600,00 | 726.800,00 |
20001010 | UFMA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | 10 | 94.000,00 | 5 | 69.700,00 | 163.700,00 |
40001016 | UFPR | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ | 116 | 1.090.400,00 | 69 | 961.860,00 | 2.052.260,00 |
28022017 | UFRB | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA | 1 | 9.400,00 | 1 | 13.940,00 | 23.340,00 |
23001011 | UFRN | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 20 | 188.000,00 | 30 | 418.200,00 | 606.200,00 |
42001013 | UFRGS | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | 40 | 376.000,00 | 48 | 669.120,00 | 1.045.120,00 |
32012012 | UFTM | UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÃNGULO MINEIRO | 13 | 122.200,00 | 10 | 139.400,00 | 261.600,00 |
32010010 | UFVJM | UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI | 0,00 | 8 | 111.520,00 | 111.520,00 | |
31003010 | UFF | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | 20 | 188.000,00 | 10 | 139.400,00 | 327.400,00 |
15002012 | UFRA | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA | 0,00 | 12 | 167.280,00 | 167.280,00 | |
31002013 | UFRRJ | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO | 28 | 263.200,00 | 16 | 223.040,00 | 486.240,00 |
Total Geral | 494 | 4.643.600,00 | 406 | 5.659.640,00 | 10.304.140,00 |