Portaria MDA nº 77 de 06/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008

Informa aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com o disposto no art. 1º, inciso IV e alínea d do inciso V, da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional,

Resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo.

Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título 06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da CONAB - MOC.

Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de setembro de 2008 e têm validade para o período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2008, em atendimento ao estabelecido no inciso VI do art. 1º, da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: CASTANHA DE CAJÚ

Mês de referência - setembro de 2008

UNIDADES DA FEDERAÇÃO Regionalização da PGPAF Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) 
BA kg 1,20 1,00 16,67 
PE kg 1,20 1,08 10,00 
PI kg 1,20 0,88 26,67 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: INHAME E CARÁ

Mês de referência - setembro de 2008

UNIDADES DA FEDERAÇÃO Regionalização da PGPAF Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) 
GO kg 0,61 0,54 11,48 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: LEITE

Mês de referência - setembro de 2008

UNIDADES DA FEDERAÇÃO Regionalização da PGPAF Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) 
SC R1 litro 0,49 0,47 4,08 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: TOMATE

Mês de referência - setembro de 2008

UNIDADES DA FEDERAÇÃO Regionalização da PGPAF Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) 
PE kg 0,53 0,39 26,42 
PI kg 0,53 0,50 5,66 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento