Portaria SF nº 77 de 09/05/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mai 2008

O SECRETARIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.428, de 11 de maio de 2007, em especial no seu art. 4º, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE :

I - Aprovar, nos termos do Anexo Único, o regulamento do Credenciamento para troca de documentos fiscais por Cupons Vale Cidadão, no âmbito da Campanha Todos com a Nota.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria SF nº 064, de 11.05.2007.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

Anexo Único - da Portaria SF nº 077, de 09.05.2008 Regulamento do Credenciamento para troca de Documentos Fiscais por Cupons Vale Cidadão, no âmbito da Campanha Todos com a Nota.

1. Finalidade de Credenciamento

Credenciar empresas que ofereçam estrutura necessária para que os consumidores finais portadores de cupom fiscal ou nota fiscais de venda a consumidor, no período de 01.05.2008 a 31.12.2008, conforme determina o Decreto nº 30.428, de 11.05.2007, e alterações, em especial o Decreto nº 31.292, de 09.01.2008, efetuem a sua troca por cupons numerados denominados Vale Cidadão, que fazem parte integrante da Campanha Todos com a Nota, de que trata a Lei nº 13.227, de 10.05.2007.

2. Fundamentação legal do Credenciamento

Inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e alterações, tendo em vista a inviabilidade de competição, vez que o interesse público exige que o objeto pretendido seja oferecido a uma pluralidade de prestadores.

3.Obrigações dos Credenciados

As empresas credenciadas deverão atender às seguintes exigências:

a) instalar pontos de trocas no Estado de Pernambuco, distribuídos nos Municípios abaixo identificados, contendo, em cada Município, no mínimo, o seguinte quantitativo:

1 - Recife: 13 (treze);

2 - Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Catende, Garanhuns, Goiana, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Vitória de Santo Antão, Ouricuri, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta e Carpina: 01 (um) em cada Município;

b) localizar os pontos de trocas em áreas de grande fluxo de pessoas e em locais de fácil acesso;

c) instalar novos pontos de trocas no Estado de Pernambuco, de forma espontânea por parte do credenciado ou por solicitação da Secretaria da Fazenda, desde que comprovada a necessidade decorrente de aumento de demanda;

d) fazer funcionar os pontos de trocas, em todos os dias da semana, exceto nos sábados, domingos e feriados, obedecendo o expediente corrido de 6 (seis) horas, no intervalo compreendido entre 8h e 20h, salvo nos pontos localizados em agências bancárias ou repartições públicas, quando o horário será determinado de acordo com o funcionamento das respectivas instituições, sendo, ainda, permitida a redução do atendimento para o expediente de 4 (quatro) horas, nos pontos localizados no interior do Estado e nos Municípios que não tenham clubes envolvidos em jogos de futebol patrocinados pela Campanha;

e) encaminhar os documentos fiscais coletados nos pontos de troca à Coordenação Geral da Campanha, localizada na Rua do Imperador Pedro II, s/nº, 8º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife-PE, prédio sede da Secretaria da Fazenda, agrupados em lotes correspondentes a 100 (cem) trocas, obedecendo-se a uma periodicidade de 15 (quinze) dias. Assim, os documentos fiscais coletados, no período de 01 a 15.05.2008, deverão chegar à Coordenação até o dia 31.05.2008, e aqueles objeto de troca, no período de 16 a 31.05.2008, deverão ser remetidos à coordenação até o dia 15.06.2008 e, assim, sucessivamente;

f) anexar, a cada documento fiscal, ou conjunto de documentos fiscais, que some o valor de R$ 100,00 (cem reais), objeto da troca por 1(um) Vale Cidadão, o canhoto do cupom enumerado do qual se destacou o mencionado Vale Cidadão, com a identificação, por meio de carimbo, do número do ponto de troca e da matrícula do responsável pela troca;

g) entregar na Coordenação Geral da Campanha, juntamente com os documentos fiscais coletados, mapa discriminatório das trocas efetuadas;

h) informar, à Coordenação Geral da Campanha, para efeito de reposição, a quantidade de cupons numerados existentes quando a troca atingir 70% (setenta por cento) do material fornecido;

i) responsabilizar-se por todas as despesas com montagem e funcionamento da estrutura dos pontos de troca indicados na letra "a" deste item, bem como pelo fornecimento do material necessário ao desempenho das funções dos atendentes, tais como carimbo, clips, grampeador, papel, etc;

j) disponibilizar, às suas expensas, o pessoal necessário para a operacionalização das trocas, ficando sob a responsabilidade dos credenciados os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas, diretas ou indiretas decorrentes da contratação de pessoal destinado a viabilizar o funcionamento dos pontos de trocas;

k) responsabilizar-se pela guarda dos Vales Cidadãos não utilizados, providenciando local seguro e de livre acesso aos integrantes da Coordenação Geral da Campanha.

4.Atendimento nos ponto de trocas

A troca a ser efetuada obedecerá ao seguinte:

a) cada R$ 100,00 (cem reais) em documentos fiscais dará direito a um cupom numerado denominado Vale Cidadão;

b) o valor máximo a ser considerado, relativamente a um documento fiscal, é de R$ 500,00 (quinhentos reais), para fins de troca por Vales Cidadão, desprezando-se o que exceder esse valor em cada documento fiscal;

c) somente poderão ser objeto de troca os originais dos documentos fiscais, compreendendo cupom fiscal e nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, emitidos por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, por ocasião das vendas de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS;

d) se o original do documento fiscal for necessário para garantia da mercadoria, poderá ser apresentada fotocópia, devendo o responsável pela troca, carimbar e assinar o original, consignando que o documento já foi utilizado para efeito de troca pelo Vale Cidadão;

e) as trocas somente serão efetuadas com documentos fiscais emitidos no período de 01.03.2008 a 31.12.2008.

5. Obrigações da Secretaria da Fazenda

a) possibilitar a instalação de, no mínimo, 15 (quinze) pontos de troca, em dependências da SEFAZ, na Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, para a totalidade dos credenciados, assim distribuídos:

1. 05 (cinco) pontos na Capital, localizados nas Agências da Receita Estadual da Encruzilhada, Centro, Caxangá, Prédio-Sede da SEFAZ e Prédio San Rafael;

2. 10 (dez) pontos na Região Metropolitana e Interior do Estado, localizados nas Agencias da Receita Estadual de Paulista, Cabo, Caruaru, Petrolina, Ouricuri, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Carpina, Salgueiro e Palmares;

b) manter o controle e a fiscalização de todo o trabalho executado nos pontos de troca instalados no Estado de Pernambuco, desde a troca propriamente dita, até a remessa dos documentos fiscais coletados à Coordenação Geral da Campanha;

c) responsabilizar-se pelo treinamento dos atendentes quanto ao conhecimento das exigências legais que caracterizam os documentos fiscais e à verificação do seu período de emissão;

d) enviar os cupons numerados para as empresas credenciadas que se responsabilizarão pela sua distribuição aos pontos de troca definidos;

e) receber, quinzenalmente, na Coordenação Geral da Campanha, os documentos fiscais, nos termos e condições especificados no item 3, letra "e";

f) efetuar, mensalmente, o pagamento das faturas apresentadas pelas empresas credenciadas, após informações e o "atesto" da Coordenação Geral da Campanha, relativa à prestação dos serviços, conforme especificados no item 3.

6.Credenciamento

a) As empresas interessadas no credenciamento deverão apresenta os seguintes documentos, para fins de habilitação:

1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, nos termos do novo Código Civil, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

2. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal;

3. prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS;

4. prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede do licitante, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal ou equivalente;

5. declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ou maior de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;

6. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de acordo, com a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28.06.2007;

b) o requerimento para o credenciamento, bem como os documentos de habilitação dos interessados deverão ser encaminhados ao Prédio-Sede da Secretaria da Fazenda, Rua do Imperador Pedro II, s/nº, 9º andar, Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI, que fará a análise da documentação apresentada, deferindo ou não o pedido de credenciamento;

c) o credenciamento se dará após análise, por parte da SAFI, da documentação encaminhada pelas empresas interessadas, verificando-se a compatibilidade dos documentos apresentados com os exigidos neste Regulamento.

7. Descredenciamento

O descrendenciamento será efetivado na ocorrência de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento e no instrumento de contrato, abrangendo as exigências para habilitação, respeitado o disposto no item 11, letra "b".

8.Pedido de reconsideração

A empresa interessada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomou conhecimento da decisão que indeferiu seu pedido de credenciamento, para apresentar, à SAFI, pedido de reconsideração.

9. Preço dos serviços e forma de pagamento

a) o preço estipulado pelo Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, para pagamento às empresas credenciadas para execução dos serviços objeto do credenciamento, é de R$ 0,73 (setenta e três centavos) por cupom trocado, cujo valor está definido em função de consulta ao mercado e da atualização monetária do valor pago em 2007, pela utilização do IPCA fornecido pelo IBGE;

b) os pagamentos serão efetuados, mediante depósito em conta corrente nos bancos indicados pela empresas credenciadas, em até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega à Coordenação Geral da Campanha, da fatura correspondente às trocas efetuadas.

10. Subcontratação

O credenciado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto da avença, exclusivamente no tocante à alocação de pessoal (mão de obra) para a efetiva execução da troca de documentos fiscais por cupons Vale Cidadão.

11. Disposições Gerais

a) as reclamações sobre erros de faturamento serão apresentadas pela Coordenação Geral da Campanha às empresas credenciadas, por escrito, ainda dentro do prazo de pagamento;

b) o inadimplemento das obrigações previstas no instrumento contratual e neste Regulamento, tanto por parte das empresas credenciadas, como por parte da SEFAZ, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito e entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação.