Portaria INMETRO nº 77 de 31/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2006
Cria a Comissão Técnica "Dispositivos de Retenção para Crianças".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;
Considerando as competências e responsabilidades do INMETRO, estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Dispositivos de Retenção para Crianças", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
ONG Criança Segura Safe Kids Brasil;
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET;
Associação Brasileira de Artigos de Puericultura - ABRAPUR;
Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
Faculdade de Engenharia Mecânica - FEM/UNICAMP;
SGS do Brasil Ltda - Laboratório da Divisão de Bens de Consumo;
Laboratório da General Motors do Brasil - Campo de Prova da Cruz Alta;
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Instituto da Qualidade do Brinquedo - IQB.
Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Dispositivos de Retenção para Crianças.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA