Portaria IEF nº 77 de 09/06/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jun 2006

Institui os valores dos emolumentos de serviços e produtos disponibilizados pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF.

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 e seu Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003; e considerando a Lei nº 14.309 de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 15.027, de 19 de janeiro de 2004 e seu Decreto nº 43.710, de 23 de janeiro de 2004, e:

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os valores dos emolumentos de serviços e produtos disponibilizados pelo IEF, passarão a reger com os valores fixados no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Anexo apresenta os valores expressos em UFEMG, podendo ser utilizado um outro índice monetário que vier a substituí-lo.

Art. 2º A pequena propriedade rural ou posse rural familiar, que pratica atividades de baixo impacto ambiental é dispensada do pagamento dos emolumentos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. Para concessão da dispensa prevista neste artigo, o interessado deverá apresentar ao IEF declaração escrita de que é proprietário ou posseiro de um único imóvel.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou do posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo e, cuja área não supere:

a) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas;

b) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do Estado.

Art. 4º Caso seja requerido pelo interessado nova vistoria em sua propriedade rural ou posse rural, face ao indeferimento do seu pedido, os emolumentos deverão ser recolhidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, sobretudo, a Portaria nº 066, de 19 de maio de 2006.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2006; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

(a) Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor Geral

ANEXO

I - Emolumentos Para Vistoria e Análise de Projetos Técnicos Visando Intervenções Minerárias.

Custo Básico

124 UFEMG + 5 UFEMG (Por Hectare Ou Fração)

II - Emolumentos Para Vistoria e Análise de Processos Visando Intervenções em Áreas de Preservação Permanente - APPs.

Custo Básico

124 UFEMG + 30 UFEMG (Por Hectare Ou Fração)

III - Emolumentos Para Vistorias Para Queima Controlada.

Custo Básico

30 UFEMG + 1 UFEMG (Por Hectare Ou Fração)

IV - Emolumentos para Realização pelo IEF de Levantamentos Expedidos nas Propriedades Rurais para Efeito da Averbação da Reserva Legal à Margem da Inscrição da Matrícula do Imóvel.

Custo Básico

124 UFEMG + 0,5 UFEMG (Por Hectare ou Fração, da Reserva Legal).

V - Emolumentos Para Realização de Perícia Técnica ou Estudo Similar em Caráter de Prestação de Serviços pelo IEF.

Custo Básico

124 UFEMG + 10 UFEMG (Por Hectare ou Fração)

VI - Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Planos de Manejo Florestal.

Custo Básico

124 UFEMG

VII - Emolumentos para Vistoria de Plano de Manejo.

Custo Básico

124 UFEMG + 0,5 UFEMG (Por Hectare)

VIII - Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Reposição Florestal.

Custo Básico

124 UFEMG

IX - Emolumentos para Vistoria de Projetos Vinculados à Reposição Florestal.

124 UFEMG + 1 UFEMG (Por Hectare ou Fração)

X - Emolumentos para Aquisição de Cartas de Vegetação, Arquivos Digitais e outros, Expedidos pelo IEF.

XI - Emolumentos para Curso de Capacitação de Profissionais Não Servidores do IEF para fins cadastro para fins de regularização de Reserva Legal - 250 UFEMG (Inciso acrescentado pela Portaria IEF nº 98, de 11.06.2010, DOE MG de 12.06.2010)

Descrição do Material
Quantidade em UFEMG
A - Carta de Vegetação da Cobertura Vegetal e Uso do Solo do Estado de Minas Gerais:
Tamanho - A1.
Escala - 1:100.000
Papel - Coated
31
B - Arquivo Digital das Cartas de Vegetação do IEF:
Formato PDF Ou Outro
154
C - Mapas Diversos:
01 - Papel Glossy
Formato A0
Formato A1
Formato A3
Formato A4
02 - Papel Coated
Formato A0
Formato A1
Formato A3
Formato A4
54
44
26
15
46
37
23
14