Portaria SPOA/SE/MDIC nº 77 de 23/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005

Altera os limites de pagamentos mensais, constantes nos Anexos III e IV da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 59, de 10 de novembro de 2005, no Anexo II da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 62, de 24 de novembro de 2005 e no Anexo I da Portaria SPOA/SEMDIC nº 68, de 16 de dezembro de 2005.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, alterada pela Portaria GM/MDIC nº 24, de 07 de janeiro de 2005, e de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na Portaria Interministerial nº 39/MF/MP, de 29 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar os limites de pagamentos mensais, constantes nos Anexos III e IV da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 59, de 10 de novembro de 2005, no Anexo II da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 62, de 24 de novembro de 2005 e no Anexo I da Portaria SPOA/SEMDIC nº 68, de 16 de dezembro de 2005, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA

A NEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ Mil

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ DEZ  
28101 - MDIC   2.026  
28202 - INMETRO   2.194  
28233 - SUFRAMA   15.000  
28904 - FGPC   27.000  
74903 - FND   9.000  
TOTAL GERAL   55.220  

Fontes: 0100, 0172, 0174, 0180, 0280 e 0680.

A NEXO II
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ Mil

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ DEZ  
6.536  
TOTAL GERAL   6.536  

Fontes: 0250 e 0650.

A NEXO III
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ Mil

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ DEZ  
28202 - INMETRO   6.536  
TOTAL GERAL   6.536  

Fontes: 0250, 0281 e 0650.