Portaria SE/CER nº 77 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho não irrigado no Estado do Espírito Santo, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº. 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho não irrigado no Estado do Espírito Santo, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para identificação dos municípios do Estado do Espírito Santo quanto aos riscos climáticos, fez-se um estudo da distribuição frequencial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico da cultura do milho para períodos de 10 dias nos meses de outubro e novembro sendo que as simulações das épocas de plantio obedeceram aos mesmos parâmetros. Foram utilizados os seguintes dados: a) precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de 100 estações pluviométricas, b) evapotranspiração de referência:; c) coeficientes culturais: determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios assumindo um ciclo médio de 120 dias. Foi considerado apenas um ciclo uma vez que, no período em que se fez a simulação, a diferença entre as cultivares quanto ao ciclo era extremamente variável e menor que 10% a diferença; d) disponibilidade de água: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 20, 40 e 60 mm. Foram considerados três tipos de solo, com diferentes capacidades de armazenamento de água: Tipo 1, baixa, Tipo 2 média e Tipo 3, alta capacidade de armazenamento, os quais estão definidos adiante.

Os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), utilizando-se um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

ISNA> 0.55 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,55> ISNA> 0,45 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,45 - Desfavorável, com alto risco climático.

Para a espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal;

solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses outubro novembro 

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Superprecoce: AGROMEN - AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42 e AGN 34 A 11; CATI - AL 25; EMBRAPA - BRS 2223; MHATRIZ - ZNT 1530; MONSANTO - DKB 950, DKB 909, DKB 440, AG 9010, AG 6040 e AG 6018; NIDERA - A 2555; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI - XB 8010. Ciclo Semiprecoce: CATI - AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; MONSANTO - DKB 979, DKB 350 e AG 7000; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA - SHS 4070. Ciclo Precoce: AGROMEN - AGN 25 A 23; DOW - COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710 e DOW SW B 551; EMBRAPA - BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010 , BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 206, BR 473 e BRS 4154; MHATRIZ - ZNT 2030; MONSANTO - AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466 e AG 9090; NIDERA - A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; PIONEER - 30P70, 30R50, 3041, 3071, 30F33, 30F44, 30F45 e ZELIA; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SEMEALI - XB 7011 e XB 7012; SYNGENTA - Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Máster, Exceler, Traktor, Savana 133, Savana 185, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551e Pointer; UNIVERSIDADE DE VIÇOSA - UFVM 100, UFVM 200 e UFVM 2. Ciclo Médio: MONSANTO - DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 4051, AG 1051 e DKB 990; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos à semeadura de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIO CICLO SUPERPRECOCE A TARDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Afonso Cláudio 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Águia Branca 28 28 a 30 28 a 30 
Água Doce do Norte  28 28 e 29 
Alegre 28 28 a 30 28 a 31 
Alfredo Chaves 28 a 29 28 a 31 28 a 31 
Alto Rio Novo   28 
Anchieta  28 a 30 28 a 32 
Apiaca  28 28 a 31 
Aracruz  28 28 a 30 
Atílio Vivacqua  28 28 
Baixo Guandu  28 e 29 28 a 30 
Barra de São Francisco  28 28 e 29 
Boa Esperança   28 e 29 
Bom Jesus do Norte  28 28 a 31 
Brejetuba 28 28 a 30 28 a 31 
Cachoeiro de Itapemirim  28 a 29 28 a 30 
Cariacica 28 28 a 30 28 a 31 
Castelo 28 28 a 30 28 a 32 
Colatina 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Conceição do Castelo  28 a 30 28 a 31 
Divino de São Lourenço 28 28 a 30 28 a 31 
Domingos Martins 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 28 a 30 28 a 31 
Ecoporanga   28 a 29 
Fundão  28 a 30 28 a 31 
Guacui 28 28 a 30 28 a 32 
Guarapari  28 a 30 28 a 30 
Ibatiba 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Ibiracu  28 a 30 28 a 31 
Ibitirama 28 28 a 30 28 a 31 
Iconha 28 28 a 31 28 a 33 
Irupi 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Itaguacu 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Itapemirim   28 e 29 
Itarana 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Iuna 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Jaguaré   28 a 30 
Jerônimo Monteiro  28 e 29 28 a 31 
Joao Neiva  28 a 30 28 a 31 
Laranja da Terra  28 a 30 28 a 31 
Linhares  28 a 30 28 a 30 
Mantenopolis   28 e 29 
Marataizes   28 
Marechal Floriano 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Marilandia 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Mimoso do Sul  28 28 a 29 
Mucurici   28 e 29 
Muniz Freire 28 28 a 30 28 a 31 
Muqui  28 28 a 29 
Nova Venecia  28 e 29 28 a 30 
Pancas  28 a 30 28 a 30 
Piuma  28 a 30 28 a 32 
Ponto Belo   28 e 29 
Presidente Kennedy   28 
Rio Bananal 29 28 a 30 28 a 31 
Rio Novo do Sul  28 a 30 28 a 31 
Santa Leopoldina 28 a 29 28 a 30 28 a 32 
Santa Maria de Jetibá 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Santa Teresa 28 a 29 28 a 30 28 a 32 
São Domingos do Norte 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
São Gabriel da Palha  28 a 30 28 a 31 
São Jose Do Calcado  28 e 29 28 a 31 
São Mateus   28 e 29 
São Roque do Canaã 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Serra 28 28 a 30 28 a 31 
Sooretama  28 e 29 28 a 30 
Vargem Alta 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Venda Nova do Imigra 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Viana 28 28 a 30 28 a 31 
Vila Pavão   28 e 29 
Vila Valério  28 a 30 28 a 31 
Vila Velha 28 28 a 29 28 a 30 
Vitória 28 28 a 30 28 a 32 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.