Portaria IBAMA nº 77 de 09/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2004

Altera a Portaria IBAMA nº 82 de 2001.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando as disposições do art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dos arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando a proposição contida no Processo nº 02001.003118/2001-88, aprovada pela Diretoria da Ecossistemas - DIREC, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 82, de 26 de junho de 2001, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não governamentais:

I - Chefe do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;

II - Gerência Executiva do IBAMA do Estado de Goiás;

III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

IV - Instituição de ensino superior, com atuação na região;

V - Governo Estadual de Goiás;

VI - Ministério Público Estadual;

VII - Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/GO;

VIII - Prefeitura Municipal de Cavalcante/GO;

IX - Prefeitura Municipal de Colinas do Sul/GO;

X - Prefeitura Municipal de Teresina de Goiás/GO;

XI - Prefeitura Municipal de São João D'Aliança;

XII - Organizações Não Governamentais do Município de Alto Paraíso/GO;

XIII - Organizações Não Governamentais do Município de Cavalcante/GO;

XIV - Organizações Não Governamentais do Município de Colinas do Sul/GO;

XV - Organizações Não Governamentais do Município de Teresina de Goiás/GO;

XVI - Organizações Não Governamentais do Município de São João D'Aliança/GO;

XVII - Organizações não Governamentais do Distrito de São Jorge, Município de Alto Paraíso/GO;

XVIII - Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Teresina de Goiás e São João D'Aliança, Estado de Goiás;

XIX - Conselhos de Turismo dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Teresina de Goiás e São João D'Aliança, Estado de Goiás;

XX - Agência Regional de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Teresina de Goiás e São João D'Aliança, Estado de Goiás;

XXI - Conselhos Municipais de Meio Ambiente dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Teresina de Goiás e São João D'Aliança, Estado de Goiás;

XXII - Consórcio Intermunicipal de Usuários de Recursos Hídricos para Gestão Ambiental da Bacia Hidrográfica do Alto Tocantins - CONAGUA;

XIII - Associações dos Condutores de Visitantes do Município de Alto Paraíso/GO;

XXIV - Associações de Condutores de Visitantes do Município de Cavalcante/GO;

XXV - Associações de Condutores de Visitantes do Município de Colinas do Sul/GO;

XXVI - Associações de Condutores de Visitantes do Município de Teresina de Goiás/GO;

XXVII - Associações de Condutores de Visitantes do Município de São João D´Aliança/GO; e,

XXVIII - Proprietários das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, do entorno do PARNA da Chapada dos Veadeiros.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo Chefe do Parque Nacional da Chapada doa Veadeiros."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 113/02-N, de 22 de agosto de 2002.

LUIZ FERNANDO KRIEGER MERICO

Substituto