Portaria CAPES nº 77 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da CAPES.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 1º da Portaria nº 1.525 de 21 de maio de 2002, em conformidade com o inciso II do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24.06.2001, resolve:

Art. 1º Alterar na forma do Anexo desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento desta Fundação.

Art. 2º A presente alteração de modalidade se faz necessária para atender a execução dos Programas de Infra-Estrutura - PI, de Auxílio à Pesquisador - SAUX, de Absorção Temporária de Doutores - ProDoc, Periódico Internacional e Demanda Social, promovidos por meio de convênios e auxílios, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABILIO AFONSO BAETA NEVES

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE CORRENTE MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SIT. ANTERIORES SIT. ATUAL 
043 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 
12.364.0043.0485.0001 
FOMENTO A CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO        341.821,00     
  112 283.146,00 30 90 
  112 58.675,00 50 90 
12.364.0043.0487.0001 
BOLSAS NO PAÍS        16.990.522,00     
  100 1.369.522,00 30 90 
  100 15.603.937,00 50 90 
  100 17.527,00 40 90 
 
      12.012.635,00     
  112 268.571,00 40 30 
  112 6.711.765,00 90 30 
  112 5.032.299,00 90 30 
12.364.0043.2317.0001 
APLICAÇÃO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO        321.000,00     
312 321.000,00 90 50 
12.364.0043.0485.0001   
FOMENTO A CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO        2.545.800,00     
  112 545.800,00 30 50 
  112 2.000.000,00 90 50 
 
      771.518,00     
  250 551.518,00 30 50 
  250 220.000,00 90 50