Portaria MP nº 77 de 05/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2001

Altera as fontes de recursos constantes da Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização constante do art. 41, inciso I, da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, modificado pela Lei nº 10.210, de 23 de março de 2001, e ainda,

Considerando que parte das despesas de diversos órgãos do Poder Executivo está financiada com a fonte de recursos "183 - Cota-Parte de Compensações Financeiras - Condicionada", ainda não aprovada pelo Congresso Nacional; e

Considerando que a execução de tais despesas é imprescindível para os referidos órgãos, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTUS TAVARES