Portaria SEFAZ nº 77 de 09/11/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 dez 1998

Altera dispositivo da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.97

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 201 DE 26/08/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, desta data,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.97, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO, renumerando-se seu § 1º para parágrafo único, como segue:

"Art. 7º ................................................................

Parágrafo único O crédito previsto no caput será escriturado no item 007 - "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, mediante a expressão "ICMS GARANTINDO" - Decreto nº 1.438/97."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.

C U M P R A - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de novembro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda