Portaria SES nº 769 DE 01/10/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 out 2020

Altera a Portaria SES nº 592 de 2020.

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 4º da Portaria 592, de 17.08.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .....

IX - Autorizar as atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas unidades de ensino.

Art. 2º Alterar o Art. 5º da Portaria 592, de 17.08.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .....

III - Autorizar as aulas presenciais nas unidades das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual.

VIII - Autorizar atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas escolas.

Art. 3º Alterar o Art. 6º da Portaria 592, de 17.08.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º .....

I - Autorizar as aulas presenciais nas unidades das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual.

VI - Autorizar atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas escolas.

VII - Autorizar os jogos coletivos recreativos.

Art. 5º Alterar o Art. 7º §§ 2 e 3º da Portaria 592, de 17.08.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O Estado implementará as medidas de enfrentamento de interesse regional de que tratam os Art. 3º, 4º, 5º e 6º desta Portaria, conforme a classificação de risco de cada região de saúde.

§ 2º Para fins de aplicabilidade do disposto nesta Portaria, a primeira divulgação da Avaliação de Risco Potencial Regional para COVID-19 ocorrerá em 19 de agosto de 2020, e as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado serão implementadas após 2 (dois) dias completos de divulgação, ou seja, a partir de 22 de agosto de 2020.

§ 3º A implementação automática das medidas de enfrentamento de que trata o caput deste artigo ocorrerá a cada 7 (sete) dias, contados da primeira implementação citada no § 2º deste artigo, sendo considerada para atualização das medidas a classificação de risco da região de saúde divulgada na última semana das medidas anteriormente adotadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde