Portaria MS nº 769 de 13/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e

Considerando ainda o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa",

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios constantes no anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO 
GO Araçu 
GO Caldas Novas 
GO Caturaí 
GO Nerópolis 
MG Curvelo 
MG Rio Espera 
RJ Araruama 
RJ Silva Jardim 
RS Ajuricaba 
RS Alvorada 
RS Carlos Barbosa 
RS Guaíba 
RS Panambi 
RS São João da Urtiga 
RS São Leopoldo 
RS Augusto Pestana 
RS Catuípe 
SP Hortolândia 
SP Itápolis