Portaria MS nº 769 de 13/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011
Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e
Considerando ainda o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa",
Resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios constantes no anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOUF | MUNICÍPIO |
GO | Araçu |
GO | Caldas Novas |
GO | Caturaí |
GO | Nerópolis |
MG | Curvelo |
MG | Rio Espera |
RJ | Araruama |
RJ | Silva Jardim |
RS | Ajuricaba |
RS | Alvorada |
RS | Carlos Barbosa |
RS | Guaíba |
RS | Panambi |
RS | São João da Urtiga |
RS | São Leopoldo |
RS | Augusto Pestana |
RS | Catuípe |
SP | Hortolândia |
SP | Itápolis |