Portaria MIN nº 769 de 27/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Pareci Novo/RS.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 , tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho e da Notificação Preliminar de Desastre/NOPRED

Resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Município de Pareci Novo/RS, no valor de R$ 475.000,00 (quarenta e setenta e cinco mil reais), para a execução de obras de reconstrução de pontes de concreto armado e implantação de bueiros em estradas vicinais, descrita no Plano de Trabalho juntado ao Processo nº 59050.000762/2011-24.

Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0103; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente. Conforme cronograma de desembolso a liberação será realizada em 02 (duas) parcelas. A liberação do restante do recurso fica condicionada a apresentação e aprovação da prestação de contas parcial.

Art. 4º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.

Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO