Portaria MIN nº 769-A de 27/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

Estabelece diretrizes e orientações gerais para definição de prioridades e aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição , e tendo em vista o disposto na alínea "a", do inciso XIII, do art. 7º, do Anexo I do Decreto no 6.218, de 4 de outubro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais para definição de prioridades e aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, para o exercício de 2012, na forma do art. 2º.

Art. 2º As prioridades para o FDCO, em 2012, serão estabelecidas em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas as potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.

Parágrafo único. As seguintes Diretrizes serão observadas pela SUDECO na aprovação de projetos de investimentos no âmbito do FDCO:

I - concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos projetos de investimentos em infraestrutura e aos projetos que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela PNDR: mesorregiões diferenciadas da PNDR; Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE's; faixa de fronteira; microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como de baixa renda, dinâmicas ou estagnadas;

II - promoção do desenvolvimento em bases sustentáveis;

III - inclusão social, com geração de emprego e incremento de renda;

IV - ampliação e fortalecimento da infraestrutura regional;

V - expansão, modernização e diversificação da base econômica da Região Centro-Oeste;

VI - aumento e fortalecimento das vantagens competitivas da Região Centro-Oeste;

VII - integração econômica inter ou intrarregional;

VIII - apoio à implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;

IX - inserção da economia da Região Centro-Oeste em mercados externos em bases competitivas;

X - indução e apoio à inovação tecnológica;

XI - conservação e preservação do meio ambiente;

XII - atração e promoção de novos investimentos para a Região com alavancagem de recursos financeiros de outras fontes;

XIII - valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local;

XIV - indução e apoio às melhores práticas produtivas.

Art. 3º É vedada a participação cumulativa de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO na composição das fontes de projetos beneficiários do FDCO, salvo como forma de complemento aos limites estabelecidos pelo Regulamento do Fundo.

Art. 4º Fica vedada a concessão de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste para:

I - aplicações em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, exceto nos casos de geração de energia para consumo próprio do empreendimento;

II - aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60%, exceto nos casos em que:

não haja produção nacional do bem;

o bem cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB); ou

a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) do bem importado tiver alíquota 0% do Imposto de Importação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE NAVARRO GARCIA