Portaria SEDEC nº 769 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Maués/AM.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.352, de 24 de abril de 2009, do Município de Maués, devidamente homologado pelo Decreto nº 28.808, de 13 de julho de 2009, do Estado do Amazonas, e considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000997/2009-00,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Maués, Zona urbana: nos Bairros: Donga Michiles, Ramalho Junior, Bairro Centro, Mirante do Éden, Santa Tereza, Maresia, Novo Bairro, Mário Fonseca, Zona Rural - Comunidades: Monte Ararate, Santíssima Trindade, São Paulo, Frente São Jorge, Santa Luzia, Santa Luzia do Lago do Furo, São Raimundo do Xibuí, São Raimundo, São Pedro, São Pedro do Palhal, Nossa Senhora de Lourdes do Apara, Nossa Senhora de Lourdes, Santo Antonio do Lago do Jacaré, Santo Antonio, Santo Antonio do Pucu, Monte Sinai do Apocuitaua, Monte Sinai, Santa Rita do Laguinho do Beré, São Sebastião do Jacaré, São Sebastião do Xirora, São Sebastião da Vista Alegre, São Sebastião, Divino Espírito Santo do Lago das Garças, Nossa Senhora da Saúde, Nossa Senhora das Dores, Monte das Oliveiras, São Francisco do Remanso, São Francisco, São Francisco do Canela, Nova União, Santa Marta, São João do Lago Pretinho, São José do Lago Pretinho, São José do Palhal, São José, Cristo Redentor, Nossa Senhora do Rosário, Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora do Carmo do Maués-Açu, São Bento do Igarapé do Peixinho, Bom Jesus, Liberdade, Brasiléia, Nova Galiléia, Fé em Deus, Ilha do Sol, Menino Deus, Menino Deus do Limão, Nossa Senhora das Graças, Novo Alvorecer, Nossa Senhora de Nazaré do Mucura, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora Aparecida do Mucura, Nossa Senhora dos Navegantes do Mucura, Nossa Senhora de Fátima do Canarana, São Jorge do Limão Grande, São José do Limão Grande, Vila Nova, Ósorio, São Tomé, Fortaleza, Santa Maria do Caiaué, Lago Grande da Barreira, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de abril de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE